Portaria GPR 772 de 28/09/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 772 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 54, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 2º Quadrimestre do exercício financeiro de 2004, demonstrando o comportamento da execução da despesa com Pessoal e Encargos Sociais, em relação à receita corrente líquida, no período de 01 de Setembro de 2003 a 31 de agosto de 2004, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/09/2004, Seção 1, Fl. 199
ANEXO I DA PORTARIA GPR N 772/2004
UNIÃO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Set/2003 a Ago/2004
R$ Milhares528.179487.770131.09590.68642.61740.7187.351-528.179249.117.2380,212020
| LRF, art. 55.Inciso I, alínea ``a'' Anexo I | |||||||||||
| DESPESA COM PESSOAL | DESPESA LIQUIDADA | ||||||||||
| Set/2003 a Ago/2004 | |||||||||||
| DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) | |||||||||||
| Pessoal Ativo | |||||||||||
| Pessoal Inativo e Pensionistas | |||||||||||
| (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) | |||||||||||
| Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | |||||||||||
| Decorrentes de Decisão Judicial | |||||||||||
| Despesas de Exercícios Anteriores* | |||||||||||
| Inativos com Recursos Vinculados | |||||||||||
| OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) | TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = (I + II) | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL (IV) | % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV)*100] |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II, III, art. 20 da LRF) 0,275%
|
685.072
|
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,261250%
|
650.818
|
FONTE: Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; Portarias MF/STN, nºs 440, de 27.08.03, que aprova o manual de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (3a. edição) e nº 498, de 16.09.04, que divulga a receita corrente líquida RCL, disponíveis no site STN.
*NOTA: Incluído o valor de R$ 34.315.774,57, relativo ao Abono Variável dos Magistrados, previsto na lei 9.655/98, a ser pago em 24 parcelas, a partir de janeiro/03.
| JOSÉ JÉZER DE OLIVEIRA | |
| Secretário-Geral |
| JOSÉ HEVALDO RABELLO MENDES | RICARDO PEREIRA ROCHA | |
| Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros | Secretário de Controle Interno |