Portaria GPR 772 de 28/09/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
772
Disponibilização
30/09/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 772 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 54, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao 2º Quadrimestre do exercício financeiro de 2004, demonstrando o comportamento da execução da despesa com Pessoal e Encargos Sociais, em relação à receita corrente líquida, no período de 01 de Setembro de 2003 a 31 de agosto de 2004, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/09/2004, Seção 1, Fl. 199


 
ANEXO I DA PORTARIA GPR N 772/2004

 

 

 

 UNIÃO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Set/2003 a Ago/2004

R$ Milhares528.179487.770131.09590.68642.61740.7187.351-528.179249.117.2380,212020

LRF, art. 55.Inciso I, alínea ``a'' Anexo I
DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA
Set/2003 a Ago/2004
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores*
Inativos com Recursos Vinculados
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV)*100]
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II, III, art. 20 da LRF) 0,275%
685.072
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,261250%
650.818


FONTE: Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; Portarias MF/STN, nºs 440, de 27.08.03, que aprova o manual de elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (3a. edição) e nº 498, de 16.09.04, que divulga a receita corrente líquida RCL, disponíveis no site STN.
*NOTA: Incluído o valor de R$ 34.315.774,57, relativo ao Abono Variável dos Magistrados, previsto na lei 9.655/98, a ser pago em 24 parcelas, a partir de janeiro/03.

JOSÉ JÉZER DE OLIVEIRA
Secretário-Geral

JOSÉ HEVALDO RABELLO MENDES RICARDO PEREIRA ROCHA
Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros Secretário de Controle Interno


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/09/2004, Seção 1, Fl. 199