Portaria GPR 776 de 29/09/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
776
Disponibilização
30/09/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 776 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 14.441/2.004, resolve:


Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 8º, inciso III, alíneas ``a'' e ``b'' da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1.998 c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2.003, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a Maria Cleide Holanda Lopes, matrícula nº 310.592, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Atividade Processual, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.



Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário oficial de 30/09/2004, Seção 2, Fl. 32