Portaria GPR 871 de 10/11/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 871 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Acórdão nº 1.988/2004 TCU 1ª Câmara e no P.A nº 16.758/95, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``d'' da Constituição Federal, e no art. 186, inciso III, alínea ``d'' da Lei nº 8.112/90 a LEOPECINA BERQUÓ E SILVA, matrícula nº 383, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, na Lei nº 7.756/89 c/c a Resolução nº 01/91-TJDF e Processo TC 029.660/83-1 de interesse de Ignácia Jatobá Ramos.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente