Portaria GPR 952 de 09/12/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 952 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 13.326/2004,
RESOLVE:
Prorrogar, por trinta dias, nos termos do parágrafo único do art. 145, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR nº 729, de 08 de setembro de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZZERRA DE SOUZA
Presidente