Portaria GPR 985 de 22/12/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 985 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N.17.084/2004, resolve :
I - Conceder Pensão Vitalícia de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor DOMINGOS ANTONIO DA SILVA à sua companheira JUCILENE MARIA FEITOSA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentada pelo art. 2º, inciso I da Lei N. 10.887 de 18 de junho de 2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso I, alínea ``c'' e 218, § 2º, da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 27 de outubro de 2004, data do óbito;
II - Conceder Pensão Temporária de ¼ (um quarto) dos proventos do ex-servidor DOMINGOS ANTONIO DA SILVA, ao filho GETÚLIO FEITOSA DA SILVA e ao enteado MARCO AURÉLIO FEITOSA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentada pelo art. 2º, inciso I da Lei N. 10.887 de 18 de junho de 2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso II, alínea ``a'' e 218, § 2º, da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 27 de outubro de 2004, data do óbito.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício