Portaria GPR 996 de 28/12/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 996 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 646/2004, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, art. 6º, e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a INEZ DE JESUS PEREIRA, matrícula nº 161, Técnico Judiciário, Área Judiciária Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, no art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDF, no art. 15 da Lei nº 9.527/97, nos arts. 3º e 8º da Lei nº 10.475/2002 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário oficial de 29/12/2004, Seção 2, Fl. 30
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR/nº 996 de 28 de dezembro de 2.004, publicada no Diário Oficial, Seção 2, de 29 de dezembro de 2004, onde se lê: ``Área Judiciária''; leia-se: ``Área Administrativa''.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente