Portaria GPR 16 de 17/01/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
16
Disponibilização
18/01/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 16 DE 17 DE JANEIRO DE 2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 17.788/2.002, resolve:

I - Tornar sem efeito a Portaria GPR/N. 821, de 18 de dezembro de 2002, publicada em 20.12.2002.

II - Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea "c'' da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 8° da Emenda Constitucional nº. 20/98, art. 186, inciso III, alínea "c'' da Lei nº 8.112/90, a BERNADETE DE CASTRO GONÇALVES, matrícula nº 308.906, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C'', Padrão 15, NI, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº. 9.624/98; art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527/97; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº. 10.475/02 e a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº. 8.911/94 c/c o art. 14, § 2º, da Lei nº. 9.421/96.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 18/01/2005, Seção 2, Fl. 31