Portaria GPR 16 de 17/01/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 16 DE 17 DE JANEIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 17.788/2.002, resolve:
I - Tornar sem efeito a Portaria GPR/N. 821, de 18 de dezembro de 2002, publicada em 20.12.2002.
II - Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea "c'' da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 8° da Emenda Constitucional nº. 20/98, art. 186, inciso III, alínea "c'' da Lei nº 8.112/90, a BERNADETE DE CASTRO GONÇALVES, matrícula nº 308.906, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C'', Padrão 15, NI, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº. 9.624/98; art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527/97; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº. 10.475/02 e a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº. 8.911/94 c/c o art. 14, § 2º, da Lei nº. 9.421/96.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente