Portaria GPR 17 de 17/01/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 17 DE 17 DE JANEIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A N. 10.986/2003, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112/90 e com base no Laudo Médico à fl. 55, a aposentadoria concedida pela Portaria GP/nº 483 de 25 DE AGOSTO DE 2003, publicada no Diário da Justiça de 27 DE AGOSTO DE 2003, à servidora MARGARIDA BARROS PORTELA, cuja fundamentação passa a ser com base no art. 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/90, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 15 de dezembro de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente