Portaria GPR 55 de 03/02/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 55 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 44 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, remanescente de remoção (Portaria GPR 392, de 05/05/2004), a ser preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 2o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, remanescente de remoção (Portaria GPR 818, de 08/10/2004), a ser preenchida pelo critério de antigüidade.
Art. 3o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, remanescente de remoção (Portaria GPR 818, de 08/10/2004), a ser preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 4o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção (Portaria GPR 818, de 08/10/2004), a ser preenchida pelo critério de antiguidade.
Art. 5o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, remanescente de remoção (Portaria GPR 818, de 08/10/2004), a ser preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 6o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, remanescente de remoção (Portaria GPR 818, de 08/10/2004), a ser preenchida pelo critério de antiguidade.
Art. 7o. Declarar vaga, para fim de provimento por PROMOÇÃO, a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do Titular (Portaria GPR 38, de 27.01.2005), a ser preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 8o. Os Juízes de Direito Substitutos interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente