Portaria GPR 129 de 04/03/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 129 DE 4 DE MARÇO DE 2005
Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 18/07/2016
Revogada pela Portaria Conjunta 41 de 30/06/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disponibilizar veículo para transporte dos Juízes às Circunscrições Judiciárias das Regiões Administrativas; e,
Considerando a necessidade de prover a Administração do TJDFT de normas de utilização e controle dos veículos destinados ao transporte de Juízes das referidas Circunscrições Judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos disponibilizados às Circunscrições Judiciárias destinam-se, exclusivamente, ao transporte dos Juízes às referidas Circunscrições, vedada sua utilização para o desempenho de quaisquer outras tarefas.
Parágrafo único. O Juiz Diretor do Fórum é a autoridade responsável pelos horários e itinerários de utilização dos veículos referidos neste artigo.
Art. 2º Encerrado o traslado de retorno dos Juízes, os veículos em referência pernoitarão na garagem oficial do TJDFT.
Art. 3º Compete, privativamente, à Secretaria de Segurança e Transportes/SUTRA a condução, manutenção, limpeza e abastecimento dos veículos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Em caso de ocorrência de sinistro ou qualquer irregularidade, o Juiz Diretor do Fórum comunicará o fato à Secretaria de Segurança e Transportes.
Art. 5º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente