Portaria GPR 129 de 04/03/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
129
Disponibilização
08/03/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 129 DE 4 DE MARÇO DE 2005

Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 18/07/2016

Revogada pela Portaria Conjunta 41 de 30/06/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de disponibilizar veículo para transporte dos Juízes às Circunscrições Judiciárias das Regiões Administrativas; e,

Considerando a necessidade de prover a Administração do TJDFT de normas de utilização e controle dos veículos destinados ao transporte de Juízes das referidas Circunscrições Judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º Os veículos disponibilizados às Circunscrições Judiciárias destinam-se, exclusivamente, ao transporte dos Juízes às referidas Circunscrições, vedada sua utilização para o desempenho de quaisquer outras tarefas.

Parágrafo único. O Juiz Diretor do Fórum é a autoridade responsável pelos horários e itinerários de utilização dos veículos referidos neste artigo.

Art. 2º Encerrado o traslado de retorno dos Juízes, os veículos em referência pernoitarão na garagem oficial do TJDFT.

Art. 3º Compete, privativamente, à Secretaria de Segurança e Transportes/SUTRA a condução, manutenção, limpeza e abastecimento dos veículos de que trata esta Portaria.

Art. 4º Em caso de ocorrência de sinistro ou qualquer irregularidade, o Juiz Diretor do Fórum comunicará o fato à Secretaria de Segurança e Transportes.

Art. 5º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/03/2005, Seção 3, Fl. 90