Portaria GPR 140 de 04/03/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 140 DE 4 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 8.929/1994,
RESOLVE:
Prorrogar por sessenta dias, nos termos do art. 152, ``caput'',da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 832, de 14 de outubro de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente