Portaria GPR 158 de 10/03/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
158
Disponibilização
01/08/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 158 DE 10 DE MARÇO DE 2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e, tendo em vista o disposto no P.A. n° 19.729/2004,

RESOLVE:

I Determinar, com fulcro nos artigos 148 c/c o art. 143 da Lei n° 8.112/90, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o contido no PA citado.

II - Designar o Bacharel em Direito JUNO REGO, Técnico Judiciário, código TJDF-AJ-022, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, código TJDF-AJ-021 e a Bacharela em Direito MARIA DO CARMO CAMARGO DA COSTA, Analista Judiciário, código NS-907, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR n° 434, de 8 de junho de 1998, alterada pelas Portarias GPR n° 275, de 8 de maio de 2000 e GPR n° 085, de 17 de fevereiro de 2005, sob a presidência do primeiro, com vistas a comporem Comissão de Processo Disciplinar, para dar cumprimento ao item precedente, o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno