Portaria GPR 171 de 11/03/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 171 DE 11 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 16.156/2004,
RESOLVE:
Prorrogar por trinta dias, nos termos do art. 145, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão da Sindicância, constante da Portaria GPR nº 845, de 28 de outubro de 2004.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente