Portaria GPR 230 de 04/04/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 230 DE 4 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Acórdão nº 2.793/2004 TCU 1ª Câmara e no P.A nº 13.324/1996, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``c'' da Constituição Federal, em sua redação original e no art. 186, inciso III, alínea ``c'' da Lei nº 8.112/90 a MARIA DO CARMO RODRIGUES FARIAS, matrícula nº 209, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90,com redação dada pela Lei nº 9.527/97, art. 62 da Lei nº 8.112/90, art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 01/94-TJDF, arts. 4º, 8º e 13 da Lei nº 9.421/96 e art. 15 da Lei nº 9.527/97, com vigência a partir de 23 de outubro de 1996.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente