Portaria GPR 364 de 13/05/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 364 DE 13 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. Nº 02.633/2005, resolve:
Aposentar, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 186, inciso III da Lei Nº 8.112/90, IGINO GENNARI, Matrícula nº 310.317, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, localizado na Corregedoria, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98; arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 10.475/02 e arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/03.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2005, Seção 2, Fl. 23
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR/nº 364 de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial de 17 de maio de 2005, Seção 2, fl. 23, referente à aposentadoria do servidor IGINO GENNARI, onde se lê: ``no art. 186, inciso III da Lei nº 8.112/90''; leia-se: ``no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90''.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente