Portaria GPR 394 de 20/05/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 394 DE 20 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 13.584/2004,
RESOLVE:
Prorrogar, por trinta dias, nos termos do parágrafo único do art. 145, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR nº 191, de 21 de março de 2005.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente