Portaria GPR 436 de 31/05/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
436
Disponibilização
25/07/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 436 DE 31 DE MAIO DE 2005

Alterada pela Portaria GPR 801 de 21/07/2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 7.436/2005,

RESOLVE:

Designar o Bacharel em Direito JUNO REGO, Técnico Judiciário, código TJDF-NIC-15, a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, código TJDF-AJ-021, e a Bacharela em Administração HELDA MARIA DA SILVA, Técnico Judiciário, código TJDF-NIC-11, membros efetivos e membro suplente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar instituída pela Portaria GPR nº 434, de 08/06/98, alterada pela Portaria GPR nº 149, de 14/03/2003 e pela Portaria GPR nº 085, de 17/02/2005 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Disciplinar, para apurarem os fatos emergentes do citado P. A., catalogados, por, em tese: não ser leal às instituições a que servir; não observar das normas legais e regulamentares; não manter conduta compatível com a moralidade administrativa; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; nos termos do artigo 116, incisos II, III e IX e 117, incisos IX, XV e XVI; da Lei nº 8.112/90, bem como por improbidade administrativa por praticar crime contra a administração pública; corrupção; receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros enriqueçam ilicitamente; violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade; frustrar a licitude de concurso público, catalogados nos artigos 9º, ``caput'' e seu inciso V; artigo 10, inciso XII e artigo 11, ``caput'', e incisos I e IV, imputáveis ao servidor LÚCIO MENDES DOS SANTOS, Matrícula 313.874, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``A'', Padrão 01, para o que têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta.
 

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno