Portaria GPR 472 de 10/06/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
472
Disponibilização
13/06/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 472 DE 10 DE JUNHO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 2, de 11 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II deste Ato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/06/2005, Seção 1, Fls. 149/150



ANEXOS PORT GPR N. 472/2005

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

400.000

 

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

400.000

02 061

 0567 4234 0053

 

 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

400.000

 

 

 

 F

 4

 2

 90

 0

 100

400.000

 TOTAL - FISCAL

400.000

 TOTAL - SEGURIDADE

0

 TOTAL - GERAL

400.000

 

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

400.000

 

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

400.000

02 061

 0567 4234 0053

 

 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

400.000

 

 

 

 F

 3

 2

 90

 0

 100

400.000

 TOTAL - FISCAL

400.000

 TOTAL - SEGURIDADE

0

 TOTAL - GERAL

400.000


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/06/2005, Seção 1, Fls. 149/150