Portaria GPR 481 de 13/06/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 481 DE 13 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), no art. 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Declara vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, destinada aos Juízes de Direito Titulares da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento das vagas supracitadas deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente