Portaria GPR 516 de 28/06/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 516 DE 28 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 96, I, ``b'' da Constituição Federal e tendo em vista o contido no P.A. N. 9023/2005, resolve:
Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, de acordo com o art. 9º da Lei N. 10.475, de 27/6/2002, publicada no Diário Oficial da União de 28/6/2002, Seção 1, Fl. 2, a Função Comissionada abaixo relacionada, originária da Estrutura Administrativa e Judiciária/PR, criada pela Lei N. 9.987, de 19/7/2000, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, Fl. 1, de 20/7/2000, destinando-a conforme quadro a seguir:
| situação anterior | ||
| quantitativo | FC | valor |
| 01 | FC-05 | R$ 3.434,43 |
| Total | R$ 3.434,43 |
| situação atual | ||
| quantitativo | FC | valor |
| 01 | FC-02 | R$ 1.823,15 |
| 01 | FC-01 | R$ 1.567,94 |
| Total | R$ 3.391,09 |
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente