Portaria GPR 542 de 05/07/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 542 DE 5 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 8.678/2005, resolve :
I - Conceder Pensão Vitalícia de 1/2 (metade) da remuneração da ex-servidora REBECA VIEIRA MINERVINO ao esposo BRUNO LIMA MINERVINO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso I, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 19 de maio de 2005, data do óbito.
II - Conceder Pensão Temporária de 1/2 (metade) da remuneração da ex-servidora REBECA VIEIRA MINERVINO à filha CAROLINA VIEIRA MINERVINO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 19 de maio de 2005, data do óbito.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente