Portaria GPR 802 de 21/07/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 802 21 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 7.437/2005,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 437, de 31 de maio de 2005.
Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente