Portaria GPR 1228 de 03/08/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1228
Disponibilização
19/08/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1228, DE 03 DE AGOSTO DE 2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1228 DE 3 DE AGOSTO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, em cumprimento às disposições do artigo 51, da Lei N.8.666/93, e tendo em vista o contido no PA N. 10.240/05,

RESOLVE:

Art. 1º
- Designar os servidores Marcelo Alves Pereira, Técnico Judiciário, matrícula 311.694; José Elias de Oliveira, Técnico Judiciário, matrícula 312.636; Maria Luziane de Lima Bomfim, Técnico Judiciário, matrícula 311.379; Daniela Alves de Medeiros, Analista Judiciário, matrícula 313.724; Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794; Alessandra Ferreira Aragão Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 310.752; Cláudio Lisboa de Souza, Analista Judiciário, matrícula 313.929, e Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação e, como membros suplentes, os servidores Ana Carolina Castelo Branco Torelly, Analista Judiciário, matrícula 313.725, e Rodrigo de Castro Guimarães, Técnico Judiciário, matrícula 309.979.

Parágrafo único - A Comissão Permanente de Licitação reunir-se-á com o quorum mínimo de 03 (três) membros, sendo a Presidência, nos seus impedimentos legais e eventuais, ocupada, sucessivamente, na ordem de designação.

Art. 2º - Fica estabelecido que todos os eventos licitatórios contarão, obrigatoriamente, com a presença de um servidor do órgão solicitante do material e/ou serviço objeto de cada licitação.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2005, Seção 2, Fl. 40