Portaria GPR 1243 de 10/08/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1243 DE 10 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 10.231/2005, resolve:
I- Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de 1/3 (um terço) do vencimento da ex-servidora Denise Batista de Oliveira a seu filho Rafael Oliveira dos Santos, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei N. 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, § 2º e 217, inciso II, alínea ``a'' e art. 218, § 1º da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 07 de julho de 2005, data do óbito;
II- Reservar uma cota-parte da pensão temporária e proporcional no valor de 1/3 (um terço) do vencimento da servidora Denise Batista de Oliveira para seu filho menor Rodrigo Oliveira dos Santos, bem como reservar outra cota-parte, na mesma proporção, para a filha menor Amanda Oliveira dos Santos.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente