Portaria GPR 1326 de 31/08/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1326
Disponibilização
05/09/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1326, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1326 DE 31 DE AGOSTO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e

Considerando que a gestão orçamentária-financeira é atribuída ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que a exerce por meio dos seus ordenadores de despesa;

Considerando a necessidade de que seja acompanhada essa gestão orçamentária-financeira, não somente no âmbito interno, pelo princípio da autotutela, pelas Unidades Administrativas competentes, mas inclusive no que tange a seus desdobramentos fora deste Tribunal;

Considerando que muitas vezes a repercussão da fiscalização externa vai ocorrer anos após o término do exercício financeiro auditado;

Considerando ainda a possibilidade de que os ordenadores de despesas deste Tribunal possam haver sido alterados, e por esse motivo, não tenham de imediato acesso às informações pertinentes à defesa de seus interesses pessoais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a Secretaria de Controle Interno, com a supervisão do Secretário-Geral deste Tribunal, como Unidade Administrativa responsável pelo acompanhamento, informações e relatórios, a serem apresentados bimestralmente, a esta Presidência, acerca do andamento de todos os procedimentos externos decorrentes da análise das contas deste Tribunal, em face da atuação dos Órgãos Fiscalizadores Competentes.

Art. 2º. A Secretaria-Geral, a Secretaria de Controle Interno e a Assessoria Jurídica da Presidência serão as Unidades Administrativas responsáveis pela disponibilização de informações, assessoramento e, em sendo solicitada, pela elaboração de defesa dos ordenadores de despesa deste Tribunal, de gestões anteriores, bem como da atual, de forma que nem a Instituição, nem a pessoa do ordenador de despesa solicitante, encontre dificuldades para realizá-la.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/09/2005, Seção 3, Fl. 113