Portaria GPR 1338 de 01/09/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1338 DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 9.737/05,
RESOLVE:
PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o prazo concedido no art. 2º, da Portaria GPR n. 1.053, de 29 de julho de 2005, publicada no Diário da Justiça - Seção III de 02 de agosto de 2005, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída com a finalidade de apurar os fatos e quantificar os danos causados ao Erário, constantes do referido procedimento administrativo.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente