Portaria GPR 1438 de 10/10/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1438
Disponibilização
14/10/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS, no uso de suas atribuies e tendo em vista o disposto

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1438 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), nos arts. 44, § 1º e 46 da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), e nos arts. 317 e seguintes do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1o. Declarar vaga, para fim de provimento por critério de REMOÇÃO, a 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, decorrente de remoção (Portaria GPR 1359/2005), destinada aos Juízes de Direito Titulares das Circunscrições Judiciárias das Cidades-Satélites.

Art. 2o. Os Juízes de Direito interessados no preenchimento da vaga supracitada deverão requerer inscrição em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 66 da Lei nº 9.784/99.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/10/2005, Seção 3, Fl. 97