Portaria GPR 1443 de 13/10/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1443
Disponibilização
14/11/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1443, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1443 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Revogada pela Portaria GPR 316 de 24/03/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N. 12.250/05;

Considerando que a austeridade da Justiça do Distrito Federal impõe a todos os serventuários comparecer ao local de trabalho em trajes adequados e compatíveis com o exercício da função pública;

Considerando os preceitos técnicos da doutrina de Segurança em voga nesta Egrégia Corte;

Considerando a necessidade de estabelecer um padrão de vestimenta para os Servidores lotados na Subsecretaria de Segurança, bem como nos Serviços Subordinados,

RESOLVE:

Art. 1o
Instituir o uso do traje passeio completo para todos os Agentes de Segurança que estiverem exercendo atividade típica de segurança, em todos os turnos e postos de trabalho.

§ 1º O traje masculino abrange o uso de: paletó, calça social, camisa social, gravata, cinto e sapato social com cadarço;

§ 2º O traje feminino abrange: blazer, calça social, camisa social ou blusa e sapato social com salto baixo;

§ 3º O paletó ou blazer e a calça deverão ser da mesma cor e em tons escuros;

§ 5º Paletó, calça social, camisa social ou blusa, gravata, cinto, blazer e sapato social deverão ser de tonalidade sóbria;

§ 6º Fica vedado o uso de gravatas e camisas com estampas burlescas ou em cores extravagantes.

Art. 2o
A Subsecretaria de Segurança poderá autorizar, em caráter excepcional e precário, o uso de outros trajes, conforme a necessidade da atividade a ser desempenhada.

Art. 3o
Revogam-se os dispositivos em contrário.

Art. 4o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno