Portaria GPR 1443 de 13/10/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1443 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
Revogada pela Portaria GPR 316 de 24/03/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA N. 12.250/05;
Considerando que a austeridade da Justiça do Distrito Federal impõe a todos os serventuários comparecer ao local de trabalho em trajes adequados e compatíveis com o exercício da função pública;
Considerando os preceitos técnicos da doutrina de Segurança em voga nesta Egrégia Corte;
Considerando a necessidade de estabelecer um padrão de vestimenta para os Servidores lotados na Subsecretaria de Segurança, bem como nos Serviços Subordinados,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir o uso do traje passeio completo para todos os Agentes de Segurança que estiverem exercendo atividade típica de segurança, em todos os turnos e postos de trabalho.
§ 1º O traje masculino abrange o uso de: paletó, calça social, camisa social, gravata, cinto e sapato social com cadarço;
§ 2º O traje feminino abrange: blazer, calça social, camisa social ou blusa e sapato social com salto baixo;
§ 3º O paletó ou blazer e a calça deverão ser da mesma cor e em tons escuros;
§ 5º Paletó, calça social, camisa social ou blusa, gravata, cinto, blazer e sapato social deverão ser de tonalidade sóbria;
§ 6º Fica vedado o uso de gravatas e camisas com estampas burlescas ou em cores extravagantes.
Art. 2o A Subsecretaria de Segurança poderá autorizar, em caráter excepcional e precário, o uso de outros trajes, conforme a necessidade da atividade a ser desempenhada.
Art. 3o Revogam-se os dispositivos em contrário.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente