Portaria GPR 1465 de 14/10/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1465
Disponibilização
18/10/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1465, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1465 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de disciplinar o plantão jurisdicional de 2ª Instância;

Considerando o disposto no art. 282, parágrafo único, do Regimento Interno;

Considerando que o plantão jurisdicional deve se ater aos feitos de tutela de urgência, criminal ou cível, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados, improrrogavelmente, no expediente excepcional;

Considerando a necessidade de se restringir o exame, pelo Magistrado Plantonista, apenas às medidas urgentes, sem avanço ao princípio do juiz natural;

RESOLVE:

Art. 1º - Somente serão objeto de apreciação, pelo Desembargador Plantonista, nos dias em que não houver expediente forense, os feitos indicados a seguir:

I Habeas Corpus que tenham caráter de urgência, restringindo-se a réu preso e cuja liminar não tenha sido apreciada;

II Pedidos de liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão; e

III Liminares em Mandados de Segurança e em Medidas Cautelares.

§ 1º Observada pelo Desembargador plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, proceder-se-á ao encaminhamento dos autos à distribuição regular.

§ 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/10/2005, Seção 3, Fl. 81