Portaria GPR 1466 de 14/10/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1466 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
Alterada pela Portaria GPR 1472 de 19/10/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar a escala de plantão dos Diretores de Secretaria de 2ª Instância,
Resolve:
Art. 1º - A escala de plantão será elaborada pela Secretaria Judiciária com a designação dos Diretores de Secretaria, utilizando-se o sistema de rodízio e na seqüência abaixo discriminada:
I Primeira Turma Cível
II Segunda Turma Cível
III Terceira Turma Cível
IV Quarta Turma Cível
V Quinta Turma Cível
VI Sexta Turma Cível
VII Primeira Turma Criminal
VIII Segunda Turma Criminal
IX Conselho Especial
X Primeira Câmara Cível
XI Segunda Câmara Cível
XII Terceira Câmara Cível
XIII Câmara Criminal.
Art. 2º - Não haverá compensação entre os Diretores, mesmo nos casos de designação por período prolongado.
Art. 3º - Nos impedimentos legais e eventuais dos Diretores de Secretaria serão designados os seus substitutos legais.
Art. 4º - Competirá ao Presidente deste Tribunal decidir os casos excepcionais.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente