Portaria GPR 1567 de 07/12/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1567 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 5.262/1998, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal da Portaria N. 317/1998, publicada no DJ de 12 de maio de 1998, seção III, Página 73, que trata da aposentadoria de JOSÉ DILERMANDO MEIRELES, a vantagem prevista no art. 250 da Lei N. 8.112/90 c/c o artigo 184, inciso II da Lei N.1.711/52, em virtude da determinação contida no Acórdão 2.077/2005 TCU 1ª Câmara.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente