Portaria GPR 1572 de 07/12/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1572
Disponibilização
09/12/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1572 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental e tendo em vista o contido no PA N. 15.040/05:

Considerando a competência do Congresso Nacional em julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo (art. 49, IX da ordem jurídico-constitucional vigente);

Considerando a necessidade da prestação de contas pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público que, por força do art. 56, caput, da Lei Complementar n. 101/2000, receberão parecer prévio em separado pelo Tribunal de Contas da União;

Considerando a competência do Tribunal de Contas da União para *apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e o Chefe do Ministério Público (art. 71, inciso I, da Carta Política de 1988, combinado com o art. 56 da Lei Complementar n. 101/2000);

Considerando que ao Tribunal de Contas da União compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento (artigo 36 da Lei 8.443/92);

Considerando a necessidade de o Relatório da Prestação de Contas Anual deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ser encaminhado ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União, para elaboração do Parecer Prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Antônio Carlos Machado Faria, Assessor de Planejamento Estratégico, Elaine Rodrigues Peres, Analista Judiciário, Fátima Orbage de Brito, Analista Judiciário, Rodolfo Hudson Tomaz Batista, Subsecretário de Contabilidade, Marcelo Girade Corrêa, Assessor de Programas e Projetos, Gelson de Souza Leite, Técnico Judiciário, Mônica Akemi Gonçalves Nakazato, Analista Judiciário, Patrícia Helena Gonçalves Lima de Faria, Secretária de Controle Interno em Exercício, para sob a coordenação desta última, comporem Comissão de Trabalho, visando à elaboração do Relatório de Prestação de Contas deste Tribunal.

Art. 2º Determinar, conforme aviso anual emitido pelo Tribunal de Contas da União, que o presente Relatório contenha os seguintes elementos:

I quadros e demonstrativos das metas e dos resultados alcançados pelos programas finalísticos deste órgão vinculados ao Plano Plurianual, destacando os volumes de recursos e os resultados (metas) alcançados em cada fonte de financiamento (orçamentária, externa e privada);

II análise da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito deste órgão, com destaque para os principais aspectos da composição dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, destacando a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos (inciso VI do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal), e a composição das Disponibilidades Financeiras;

III demonstrativo dos dispositivos legais que autorizam a abertura de créditos adicionais e os respectivos valores liquidamente abertos no exercício, por tipo de crédito adicional (suplementar, especial e extraordinário);

IV execução da programação financeira de desembolso;

V demonstrativos da quantidade de pessoal, sua distribuição e recursos financeiros despendidos (Despesa com Pessoal, distinguindo a com ativos e a com pensionistas);

VI demonstrativos que consubstanciem o atendimento, ou não, por este Tribunal de Justiça, ao disposto no art. 42 (restos a pagar) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);

VII demonstrativos que evidenciem os imóveis deste Tribunal (próprios nacionais, inclusive imóveis funcionais), especificando as áreas e os respectivos endereços, bem como a frota de veículos, por ano de fabricação e tipo, com suas respectivas utilizações;

VIII anexos representativos das demonstrações, quadros comparativos e outras informações pertinentes;

IX notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, assim como os eventos que tenham substancialmente modificado a situação financeira ou patrimonial desta Corte, bem como outras informações que sejam julgadas pertinentes e necessárias para a análise da Prestação de Contas relacionada a este Tribunal de Justiça, concernente ao exercício de 2004;

X rol de atos firmados pela autoridade máxima deste órgão que geraram despesas no exercício de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n. 101/2000, especificando a finalidade, os montantes previstos e os realizados em 2005.

Art. 3º Fixar o dia 15 de março de 2006 como prazo final para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/12/2005, Seção 3, Fl. 204