Portaria GPR 1575 de 09/12/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1575
Disponibilização
13/12/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1575 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

``Ad referendum'' do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dá nova redação ao art. 8º e ao Anexo II da Resolução nº 002 de 19 de janeiro de 2000 do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, ``AD REFERENDUM'' DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 12.947/2005 e,

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento das atividades concernentes ao presente exercício, e o exíguo tempo para apreciação da matéria pelo Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração promover a alteração dos dispositivos normativos da Resolução nº 002, de 19 de janeiro de 2000, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, adequando a especialidade Segurança e Transporte do cargo de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, com vistas ao aprimoramento e reformulação dos serviços de segurança no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. O cargo de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte de que trata o Anexo II da Resolução nº 002, passa a denominar-se: Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Segurança.

Art. 2º. Fica criada a especialidade ``Transporte'' para o cargo de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais.

Art. 3º. O art. 8º da referida Resolução, passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 8º Os cargos de Técnico Judiciário ou de Auxiliar Judiciário Especialidades: Telecomunicação e Eletricidade; Artes Gráficas; Eletricidade e Comunicação; Carpintaria e Marcenaria; Mecânica; Apoio; Operação de Computador; Digitação; Telefonia; Cinefotografia e Microfilmagem; Desenho Técnico; e Transporte, à medida que vagarem, ficarão automaticamente alterados para os cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, respectivamente, cujas áreas serão designadas de acordo com a conveniência da Administração''.

Art. 4º. As adequações relativas às atribuições do cargo de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade ``Segurança'' e da especialidade ``Transporte'', de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria, serão promovidas pela Secretaria de Recursos Humanos, na forma do Manual de Atribuições de Cargos deste TJDFT.

Art. 5º. Caberá à Secretaria-Geral deste TJDFT, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Portaria, baixar ato efetivando o enquadramento nominal dos atuais ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Segurança e Transporte, nas especialidades de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria, conforme interesse dos ocupantes e observada a necessidade deste Órgão.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/12/2005, Seção 1, Fl. 99