Portaria GPR 1576 de 09/12/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1576
Disponibilização
12/12/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1576 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 2, de 11 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 12/12/2005, Seção 1, Fl. 188

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

10.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

10.000.000

02 061

 0567 4234 0053

 

 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

10.000.000

 

 

 

 F

 

1

 1

 90

 

0

 

100

10.000.000

 TOTAL - FISCAL

                                                                     10.000.000

 TOTAL - SEGURIDADE

                                                                                     0

 TOTAL - GERAL

                                                                     10.000.000