Portaria GPR 1592 de 19/12/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1592 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no P.A. N. 15.360/2005, Resolve:
Conceder, post mortem, a Benedito do Carmo Conceição a vantagem do art. 67 da Lei N. 8.112/90.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente