Portaria GPR 4 de 04/01/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
4
Disponibilização
05/01/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 4 DE 4 DE JANEIRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 16.711/2005, resolve :

I - Conceder Pensão Vitalícia de 1/2 (metade) da remuneração do ex-servidor MARCELO DE SOUZA AFFONSO a esposa SILVANA ALCANFÔR DE PINHO AFFONSO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso I, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 22 de dezembro de 2005, data do óbito.

II - Conceder Pensão Temporária de 1/2 (metade) da remuneração do ex-servidor MARCELO DE SOUZA AFFONSO a filha JÉSSICA DE PINHO AFFONSO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 22 de dezembro de 2005, data do óbito.
 

Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/01/2006, Seção 2, Fl. 27