Portaria GPR 5 de 06/01/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 5 DE 6 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA N. 3.234/05,
Considerando a necessidade de suspender as operações dos sistemas automatizados de controle de bens de consumo e permanentes, pelo período de 05 (cinco) dias, para viabilizar a implantação desses sistemas na versão WEB;
Considerando a necessidade de treinamento de servidores que operam esses sistemas e o período de testes e adaptações dos setores responsáveis para permitirem o acesso dos usuários aos respectivos módulos, via INTRANET;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, no período de 09 a 13 de janeiro de 2006, as atividades externas relativas à requisição e atendimento de bens de consumo, e à movimentação e inventários físicos de bens patrimoniais, desempenhadas pela Subsecretaria de Bens de Consumo e Subsecretaria de Bens Patrimoniais, respectivamente.
Art. 2º - Durante o período de suspensão das atividades a Subsecretaria de Bens Patrimoniais e Subsecretaria de Bens de Consumo adotarão medidas para orientação dos usuários e setores que terão acesso aos módulos dos sistemas de controle de materiais de consumo e de bens móveis, via INTRANET.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício