Portaria GPR 72 de 08/02/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 72 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006
Revogada pela Portaria GPR 80 de 23/01/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualizar procedimentos operacionais do Programa de Estágio Supervisionado, regulamentado pela Portaria GPR N. 725, de 25 de novembro de 2003, e o contido no PA 8.532/2005, resolve:
Art. 1º O artigo 7º da Portaria GPR/N. 725, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário da Justiça de 27 de novembro de 2003, Seção 3, páginas 8/9, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O número de estagiários não poderá exceder a trinta por cento do quantitativo de cargos efetivos existentes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios''.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente