Portaria GPR 183 de 16/05/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 183 DE 16 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e,
CONSIDERANDO a importância de se padronizar rotinas no que se refere ao gerenciamento dos projetos no âmbito do TJDFT, para um maior acompanhamento e controle;
CONSIDERANDO que a escassez de recursos físicos, humanos e financeiros requer a adoção de práticas eficientes de gerenciamento de projetos, em observância ao princípio da economicidade;
CONSIDERANDO que a promoção e a adoção de instrumentos e técnicas formais de Iniciação, Planejamento, Execução, Controle e Encerramento de projetos promovem maior efetividade a ações de longo prazo;
CONSIDERANDO a competência de ``padronizar o gerenciamento de Programas e Projetos institucionais'', atribuída à Assessoria de Programas e Projetos APP, por meio da Resolução N.04 de 03 de setembro de 2004, a qual instituiu na estrutura do TJDFT aquela Assessoria;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Superior realizar vinculações orçamentárias para projetos institucionais que tenham objetivos bem definidos, que estejam alinhados com a missão e com os direcionamentos estratégicos da Instituição e que possuam sólidos estudos de viabilidade técnica, jurídica e organizacional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, como instrumento de gestão, a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do TJDFT: MgpTJ.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do TJDFT MgpTJ é o instrumento orientador para a elaboração e realização de projetos, compreendendo as suas fases de Iniciação, Planejamento, Execução, Controle e Encerramento.
Art. 2o Os procedimentos contidos na MgpTJ serão propostos pela Assessoria de Programas e Projetos APP, responsável pela padronização do gerenciamento de projetos no Tribunal.
Parágrafo Único. A MgpTJ e suas atualizações serão analisadas e aprovadas pela Administração Superior.
Art. 3o A MgpTJ deverá ser utilizada pelos gestores e unidades administrativas, observados os critérios e orientações apresentados nos parágrafos deste artigo.
1º Os projetos considerados institucionais e que sejam indicados pela Presidência para acompanhamento regular da APP deverão utilizar a MgpTJ desde a fase de Iniciação até à fase de Encerramento.
§2º Os projetos considerados institucionais e que tenham sido indicados para acompanhamento sob demanda para a APP, bem como os projetos setoriais deverão utilizar a MgpTJ na fase de Iniciação, sendo recomendada a adoção da metodologia também nas demais fases de Planejamento, Execução, Controle e Encerramento.
§3º Serão considerados institucionais os projetos que apresentem as seguintes características:
I Necessidade de recursos orçamentários fora da alçada da unidade responsável;
II Envolvimento ou impacto em grande número de pessoas/unidades administrativas;
III Repercussão na imagem do Tribunal de Justiça do DF junto à sociedade;
IV Produção de impacto direto e significativo na prestação jurisdicional;
V Produção de impacto direto e significativo na qualidade do atendimento ao usuário.
§4º A classificação do projeto como institucional ou setorial ficará a cargo da APP, observadas as orientações da Administração Superior sempre que necessário.
§5º Deverão ser observadas as seguintes indicações sobre o acompanhamento da APP junto aos projetos:
I Acompanhamento regular: a ser aplicado em projetos institucionais indicados pela Administração que, obrigatoriamente, deverão utilizar a MgpTJ em todas as suas fases, recebendo, para tanto, orientação direta e freqüente da APP;
II Acompanhamento sob demanda: a ser aplicado em projetos institucionais, para os quais é recomendada a aplicação da MgpTJ. Nesses casos, a APP prestará orientações atendendo à demanda apresentada por gestores e/ou equipes.
Art. 4o A MgpTJ deverá estar acessível na rede interna (intranet) do TJDFT, ficando a Assessoria de Programas e Projetos APP responsável por disponibilizá-la no prazo de 45 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A aplicação da MgpTJ nos projetos, na forma disposta por esta Portaria, deverá ser observada a partir de sua disponibilização na intranet.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente