Portaria GPR 241 de 04/04/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
241
Disponibilização
28/04/2006
Publicação
28/04/2006
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 241 DE 4 DE ABRIL DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e,

Considerando o disposto no inciso XIII, art. 302, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos internos de acompanhamento das ações constantes dos instrumentos de planejamento institucional, de forma a tornar mais eficiente a gestão da coisa pública, focando os princípios da eficiência e da transparência, bem como os critérios da eficácia e efetividade,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assessoria de Planejamento Estratégico APE como unidade responsável para coordenar o processo de planejamento estratégico, a elaboração dos instrumentos de planejamento que nortearão a Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em cada período de gestão, e seu conseqüente acompanhamento.

Art. 2º - Constituem instrumentos de planejamento o Plano de Diretrizes Gerais do Biênio PLADB, Plano de Ações do Biênio PLABI e Sistema de Planejamento e Acompanhamento de Ações SIPLAM.

§ 1º - O PLADB é o instrumento que delineia as diretrizes gerais da Gestão, sob uma visão sistêmica do Tribunal, a ser apresentado ao Tribunal Pleno Administrativo em trinta dias, contados de sua posse;

§ 2º - O PLABI é o instrumento que detalha, em ações, as diretrizes definidas no PLADB, quantificando as metas a serem atingidas no período, devendo ser apresentado no prazo de noventa dias a contar da aprovação do PLADB;

§ 3º - O monitoramento será executado por ferramenta de gestão preparada para disponibilizar relatórios gerenciais, sendo disponibilizados relatórios mensais circunstanciados e relatórios quadrimestrais consolidados;

§ 4º - Todos os instrumentos de planejamento devem estar em consonância com os conceitos e princípios definidos pelo Plano Plurianual do Governo Federal PPA.

Art. 4º - Fica a Assessoria de Planejamento Estratégico responsável, ainda, pela coordenação do processo de elaboração do Relatório de Atividades do Biênio RELBI, consolidado que demonstra as realizações no período de cada gestão.

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de até 120 dias para a Assessoria de Planejamento Estratégico apresentar normatização dos procedimentos acima definidos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 2006, Seção 3, Fl. 47