Portaria GPR 433 de 22/05/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 433 DE 22 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização do Regimento Interno desta Eg. Corte, tendo em vista as emendas aprovadas pelo Tribunal Pleno Administrativo, mediante proposição da Comissão instituída pela Portaria GPR n. 369/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Comissão de Regimento Interno do necessário apoio logístico para manter atualizado o RITJDFT;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de superveniência de normas, atos normativos ou decisões judiciais hábeis a produzir alterações, revogando, no todo ou em parte, dispositivos do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a Secretaria Judiciária SEJU incumbida de proceder às atualizações do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e de fornecer o devido suporte à respectiva Comissão.
§ 1º As alterações produzidas por atos ou emendas regimentais somente serão objeto de atualização após aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo e publicação no órgão oficial.
§ 2º As alterações no Regimento Interno, decorrentes da edição de leis ou decretos legislativos, de resoluções do Conselho Nacional de Justiça, ou de decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade serão objeto de atualização automática.
§ 3º As atualizações procedidas na forma do parágrafo anterior serão previamente submetidas ao Presidente da Comissão de Regimento Interno, para ratificação.
Art. 2º O Regimento Interno, atualizado conforme previsto no artigo 1º, ficará disponibilizado na intranet/internet.
Art. 3º Competirá à Secretaria Judiciária, sempre que sobrevierem alterações no Regimento Interno, promover as respectivas atualizações diretamente na intranet/internet e autorizar sua editoração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente