Portaria GPR 613 de 12/07/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 613 DE 12 DE JULHO DE 2006
Revogada pela Portaria Conjunta 95 de 24/10/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 4º da Portaria 462, de 09 de maio de 1996, para fixar as seguintes quotas mensais de cópias xerográficas, para os serviços indicados:
| I. | Varas Cíveis | 1.500 | (hum mil e quinhentas) | |
| II. | Varas Criminais | 2.500 | (duas mil e quinhentas) | |
| III. | Varas de Família | 1.500 | (hum mil e quinhentas) | |
| IV. | Varas de Fazenda Pública | 1.500 | (hum mil e quinhentas) | |
| V. | Varas de Delitos de Trânsito | 1.500 | (hum mil e quinhentas) | |
| VI. | Vara de Entorpecentes C. Penais | 3.000 | (três mil) |
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| VII. | Varas de Acidentes do Trabalho | 1.500 | (hum mil e quinhentas) | |
| VIII. | Varas de Órfãos e Sucessões | 1.500 | (hum mil e quinhentas) |
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| IX. | Varas de Falências e Concordatas | 1.500 | (hum mil e quinhentas) |
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| X. | Varas Registros Públicos | 5.000 | (cinco mil) |
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| XI. | Varas de Precatórias | 5.000 | (cinco mil) |
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| XII. | Auditoria Militar | 1.500 | (hum mil e quinhentas) |
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| XIII. | Tribunal do Júri | 5.000 | (cinco mil) |
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| XIV. | Juizados Especiais | 1.500 | (hum mil e quinhentas) | |
| XV. | Presidência | 2.000 | (duas mil e quinhentas) |
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| XVI. | Vice-Presidência | 3.000 | (três mil) |
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| XVII. | Corregedoria | 3.000 | (três mil) |
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| XVIII. | Gabinete de Desembargadores | 1.500 | (hum mil e quinhentas) |
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| XIX. | Turmas e Câmaras | 3.000 | (três mil) |
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| XX. | Secretarias | 400 | (quatrocentas) |
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| XXI. | Subsecretarias | 200 | (duzentas) |
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| XXII. | Serviços subordinados às Subsecretarias | 200 | (duzentas) |
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| XXIII. | Secretaria Judiciária e Serviços subordinados | 10.000 | (Dez mil) |
Parágrafo Primeiro As quotas fixadas neste artigo poderão, excepcionalmente, exceder até a metade respectiva, mediante autorização do Responsável pelo Serviço de Reprografia, em requisição justificada, a quem cabe o controle da execução destes serviços.
Parágrafo Segundo Os setores que esgotarem toda a sua quota e ainda utilizarem o aumento previsto no parágrafo anterior, poderão, mediante autorização do Responsável pelo Serviço de Reprografia, utilizar-se das cópias remanescentes de outros setores.
Art. 2º - Alterar a redação do art. 5 da Portaria 462, de 09 de maio de 1996, para: O Serviço de Reprografia somente executará cópia de papéis e documentos oficiais, requisitados pelos Chefes de Serviço.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente