Portaria GPR 613 de 12/07/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
613
Disponibilização
09/06/2021
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 613 DE 12 DE JULHO DE 2006

Revogada pela Portaria Conjunta 95 de 24/10/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º
- Alterar o art. 4º da Portaria 462, de 09 de maio de 1996, para fixar as seguintes quotas mensais de cópias xerográficas, para os serviços indicados:


I. Varas Cíveis 1.500 (hum mil e quinhentas)

II. Varas Criminais 2.500 (duas mil e quinhentas)

III. Varas de Família 1.500 (hum mil e quinhentas)

IV. Varas de Fazenda Pública 1.500 (hum mil e quinhentas)

V. Varas de Delitos de Trânsito 1.500 (hum mil e quinhentas)

VI. Vara de Entorpecentes C. Penais 3.000 (três mil)

VII. Varas de Acidentes do Trabalho 1.500 (hum mil e quinhentas)


VIII. Varas de Órfãos e Sucessões 1.500 (hum mil e quinhentas)

IX. Varas de Falências e Concordatas 1.500 (hum mil e quinhentas)

X. Varas Registros Públicos 5.000 (cinco mil)

XI. Varas de Precatórias 5.000 (cinco mil)

XII. Auditoria Militar 1.500 (hum mil e quinhentas)

XIII. Tribunal do Júri 5.000 (cinco mil)

XIV. Juizados Especiais 1.500 (hum mil e quinhentas)

XV. Presidência 2.000 (duas mil e quinhentas)

XVI. Vice-Presidência 3.000 (três mil)

XVII. Corregedoria 3.000 (três mil)

XVIII. Gabinete de Desembargadores 1.500 (hum mil e quinhentas)

XIX. Turmas e Câmaras 3.000 (três mil)

XX. Secretarias 400 (quatrocentas)

XXI. Subsecretarias 200 (duzentas)

XXII. Serviços subordinados às Subsecretarias 200 (duzentas)

XXIII. Secretaria Judiciária e Serviços subordinados 10.000 (Dez mil)


Parágrafo Primeiro As quotas fixadas neste artigo poderão, excepcionalmente, exceder até a metade respectiva, mediante autorização do Responsável pelo Serviço de Reprografia, em requisição justificada, a quem cabe o controle da execução destes serviços.

Parágrafo Segundo Os setores que esgotarem toda a sua quota e ainda utilizarem o aumento previsto no parágrafo anterior, poderão, mediante autorização do Responsável pelo Serviço de Reprografia, utilizar-se das cópias remanescentes de outros setores.

Art. 2º - Alterar a redação do art. 5 da Portaria 462, de 09 de maio de 1996, para: O Serviço de Reprografia somente executará cópia de papéis e documentos oficiais, requisitados pelos Chefes de Serviço.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno