Portaria GPR 623 de 18/07/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 623 DE 18 DE JULHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de atender o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ, nº 15, de 20 de abril de 2006, que regulamenta os critérios, os conceitos e os prazos para o funcionamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário a contar do ano-base de 2005; Considerando que a medida é imprescindível para o aprimoramento do processo de planejamento do Judiciário, e, Considerando que a adoção de indicadores estatísticos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT é de fundamental importância e contribuirá, também, para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico da Instituição, resolve:
Art. 1º - Designar a Assessoria de Programas e Projetos APP, na pessoa de seu Assessor, para compilar os dados estatísticos solicitados na Resolução nº 15, de 20 de abril de 2006, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como conferir e transmitir os dados estatísticos semestrais.
Art. 2º - O Assessor de Programas e Projetos poderá requisitar dados de quaisquer áreas do Tribunal ou de entidades externas oficiais ou privadas de modo a subsidiarem o desenvolvimento dos trabalhos em referência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE
Presidente