Portaria GPR 634 de 20/07/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 634 DE 20 DE JULHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 7.958/2006, resolve :
I - Conceder Pensão Vitalícia de 1/2 (metade) da remuneração do ex-servidor MIGUEL ABDALLA a esposa RAIMUNDA PASTANA ABDALLA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso I, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 12 de junho de 2006, data do óbito;
II - Conceder Pensão Temporária de 1/2 (metade) da remuneração do ex-servidor MIGUEL ABDALLA ao filho MIGUEL ABDALLA JUNIOR, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217 inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 12 de junho de 2006, data do óbito.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente