Portaria GPR 674 de 02/08/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 674 DE 2 DE AGOSTO DE 2006
``Ad referendum'' do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dá nova redação ao artigo 8º da Resolução nº 002 de 19 de janeiro de 2000, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, ``AD REFERENDUM'' DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na Sessão realizada em 31 de março de 2006, ao julgar o P.A 12.947/05,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 8º da referida Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 8º - Os cargos de Analista Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte; de Técnico Judicário ou de Auxiliar Judiciário, Especialidades: Telecomunicação e Eletricidade; Artes Gráficas; Eletricidade e Comunicação; Carpintaria e Marcenaria; Mecânica; Apoio; Operação de Computador; Digitação; Telefonia; Cinefotografia e Microfilmagem; Desenho Técnico; e Transporte, à medida que vagarem, ficarão automaticamente alterados para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, respectivamente, cujas áreas e especialidades quando for o caso, serão designadas de acordo com a conveniência da Administração''.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente