Portaria GPR 794 de 14/09/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
794
Disponibilização
20/09/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 794 DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 11.571/2006, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES, matrícula nº 1.187.491, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos 2º e 3º da Emenda Constitucional N.20, de 15 de dezembro de 1998, no artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, em sua redação original, no artigo 74 da Lei Complementar N. 35, de 14 de março de 1979, e com as vantagens previstas no artigo 184, inciso II da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, no art.65, inciso VIII da Lei Complementar N.35/79, na Lei N.7.728/89 e na Lei N.8.448/92.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 20/09/2006, Seção 2, Fl. 34