Portaria GPR 854 de 16/10/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 854 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 12.716/2006, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia e Integral dos proventos do ex-servidor REINALDO DA SILVA BRANDÃO à esposa MARIA CÍCERA SILVA BRANDÃO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei nº 10.887/2004 e nos termos dos arts. 215, 216, 217 inciso I, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 24 de setembro de 2006, data do óbito.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente