Portaria GPR 6 de 05/01/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
6
Disponibilização
10/01/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 6 DE 5 DE JANEIRO DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA N. 17.555/2006 e,

Considerando o disposto no artigo 4º da Resolução N. 02, de 17 de fevereiro de 2003, do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente a competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;

Considerando a necessidade de otimizar a inter-relação sistêmica das unidades administrativas posicionadas na Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando a importância das relações institucionais entre o TJDFT e demais Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo,

RESOLVE

Art. 1º Alterar, na estrutura da Presidência do TJDFT, a nomenclatura da seguinte Assessoria:

De Assessoria Parlamentar APA para Assessoria de Relações Institucionais ARI.

Art. 2º À Assessoria de Relações Institucionais ARI, compete assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos; na elaboração de Projetos de Leis; no acompanhamento externo de projetos do interesse do TJDFT em tramitação no Congresso Nacional e Câmara Legislativa; nas relações institucionais entre o TJDFT e Congresso Nacional, Câmara Legislativa, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e demais órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, prestando o apoio necessário; cumprir legislação e normas regulamentares e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 10/01/2007 Seção 3, Fl. 50