Portaria GPR 63 de 31/01/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 63 DE 31 DE JANEIRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido nos Acórdãos nº 2.076/2005 Plenário - TCU, nº 3.580/2006 TCU 1ª Câmara e no P.A nº 5.786/1996, resolve:
Conceder aposentadoria, com fundamento no art. 40, inciso III, alínea ``a'' da Constituição Federal, em sua redação original e no art. 186, inciso III, alínea ``a'' da Lei nº 8.112/90 a PEDRITA ROCHA GUEDES, matrícula nº 307.593, Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/90, art. 62 da Lei nº 8.112/90, Lei nº 7.756/89 c/c a Resolução nº 01/91-TJDF e art. 2º da Lei nº 8.911/94, com vigência a partir de 17 de maio de 1996.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente