Portaria GPR 121 de 01/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 121 DE 1º DE MARÇO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos das atividades judiciais no que diz respeito aos sistemas informatizados disponíveis no TJDFT;
Considerando que a não utilização dos sistemas informatizados de 1ª e 2ª Instâncias pela totalidade dos órgãos jurisdicionais acarreta dificuldades na coleta de dados estatísticos pelos setores competentes;
Considerando que a utilização dos sistemas informatizados de 1ª e 2ª Instâncias permite a agilização e a otimização dos atos e procedimentos judiciais contribuindo, assim, para uma prestação jurisdicional mais célere,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os órgãos jurisdicionais de 1ª e 2ª Instâncias deverão, obrigatoriamente, utilizar os sistemas informatizados SISTJ e SISPL, respectivamente, disponibilizados e administrados pela Secretaria de Informática do TJDFT.
§ 1º - Os órgãos jurisdicionais que ainda não utilizam os sistemas SISTJ e SISPL, na totalidade dos módulos disponíveis, deverão se adequar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente