Portaria GPR 121 de 01/03/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
121
Disponibilização
06/03/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 121 DE 1º DE MARÇO DE 2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos das atividades judiciais no que diz respeito aos sistemas informatizados disponíveis no TJDFT;

Considerando que a não utilização dos sistemas informatizados de 1ª e 2ª Instâncias pela totalidade dos órgãos jurisdicionais acarreta dificuldades na coleta de dados estatísticos pelos setores competentes;

Considerando que a utilização dos sistemas informatizados de 1ª e 2ª Instâncias permite a agilização e a otimização dos atos e procedimentos judiciais contribuindo, assim, para uma prestação jurisdicional mais célere,

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os órgãos jurisdicionais de 1ª e 2ª Instâncias deverão, obrigatoriamente, utilizar os sistemas informatizados SISTJ e SISPL, respectivamente, disponibilizados e administrados pela Secretaria de Informática do TJDFT.

§ 1º - Os órgãos jurisdicionais que ainda não utilizam os sistemas SISTJ e SISPL, na totalidade dos módulos disponíveis, deverão se adequar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/03/2007, Seção 3, Fl. 73